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NOTÍCIA
O IPTU poderá ser pago em cota única, com desconto de 10% até dia 15 de fevereiro ou até o dia 15 de março, mas com desconto de 8%, lembrando que o desconto incidirá somente sobre o Imposto Predial e o Imposto Predial Urbano, sendo que a Taxa de Coleta de Lixo e a COSIP não possuem desconto. Para o contribuinte que optar pelo parcelamento, o mesmo poderá ser feito em até oito vezes, sem desconto, considerando a parcela mínima estabelecida no CATRIM (Calendário Anual de Tributos Municipais).
A base de cálculo do IPTU é o valor venal dos imóveis, que leva em consideração o tamanho, a localização e a topografia do terreno, além da área edificada, sua estrutura, padrão, entre outros critérios. O valor do imposto é definido através da multiplicação do valor venal do imóvel pela respectiva alíquota, que é definida em Lei Municipal. O reajuste para 2025 foi de 4,84%.
Para facilitar a emissão do boleto é importante ter em mãos, o CPF – para imóvel de propriedade Pessoa Física, CNPJ – para imóvel de propriedade Pessoa Jurídica ou código do Imóvel. Também é importante o contribuinte conferir no site da prefeitura se o cadastro está atualizado e se existem débitos pendentes de anos anteriores.
Quem tem direito à isenção, poderá fazer o pedido juntamente com toda a documentação obrigatória até o dia 15 de abril (1º vencimento parcelado), no setor de Tributação da prefeitura. Conforme legislação, são considerados isentos do imposto, portadores de deficiência física ou mental grave e irreversível, sendo proprietário de um único imóvel, destinado à sua própria moradia, com área construída de até 100m2 e que receba até três salários mínimos mensais ou os aposentados e pensionistas, que sejam proprietários de um único imóvel destinado à sua moradia, com área construída de 50m2, com renda de até dois salários mínimos.
Para mais informações entrar em contato com o Setor de Tributação (das 13h às 19h) nos Telefones/Whatsapp (49) 3527-8871, (49) 3527-8818, (49) 3527-8856, (49) 3527–8835 e (49) 3527-8808.
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